Contagem regressiva: penalidades da Reforma Tributária começam em agosto

Contagem regressiva: penalidades da Reforma Tributária começam em agosto

Estão definidos os regulamentos que definem os novos prazos para a aplicação de penalidades na Reforma Tributária.

Segundo o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, o período de flexibilização para o descumprimento de obrigações acessórias relacionadas à Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) tem data para acabar: 1º de agosto de 2026. Até lá, o fisco manterá um caráter educativo, mas a conformidade já é exigida.

Preenchimento obrigatório e regime de transição

Embora as multas e a cobrança efetiva dos tributos só comecem a valer em agosto, o governo alerta que o preenchimento das informações já é obrigatório. 

Este regime de transição foi desenhado para que as empresas alimentem os sistemas com dados reais, testem seus processos internos e se adaptem aos novos conceitos, como a não cumulatividade plena e a segregação de informações por ente federativo. 

A ausência de sanções imediatas não deve ser interpretada como dispensa da obrigação, mas sim como uma janela de ajuste técnico.

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Uso estratégico do período educativo

Os economistas recomendam que as empresas aproveitem os próximos meses para realizar uma “operação simulada”. Este intervalo é considerado valioso para identificar impactos nos preços e margens de lucro, além de ajustar os sistemas de emissão de notas fiscais e escrituração. 

A adaptação antecipada é vista como a melhor estratégia para alinhar as áreas contábil, jurídica e de tecnologia, evitando o acúmulo de erros que, a partir de agosto, poderão resultar em autuações e custos elevados de conformidade.

Próximos passos

O novo modelo de tributação brasileiro ainda passa por ajustes finos. De acordo com os regulamentos da CBS e do IBS, diversos aspectos operacionais ainda dependem de atos conjuntos entre a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS. 

Essa dinâmica exige que os contribuintes mantenham uma revisão constante de seus processos e acompanhem de perto a base legislativa, garantindo que a transição para o regime sancionatório ocorra sem riscos relevantes ao caixa das empresas.

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