
Muitos trabalhadores acreditam que o retorno das férias garante automaticamente um período de estabilidade no emprego. No entanto, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) possui regras muito específicas sobre o tema que podem surpreender tanto empregados quanto empregadores.
O profissional contábil que atua no Departamento Pessoal tem a responsabilidade de assegurar os direitos dos funcionários da empresa e, também, orientar o gestor na tomada de decisão — o que está longe de ser uma questão simples, principalmente quando a intenção de demitir o colaborador é nítida.
A ação, no entanto, requer planejamento, e o fator férias está atrelado a isso. Mas como entender a licitude da prática que a empresa pretende adotar?
Vamos esclarecer se a demissão após as férias é permitida, quais são as raras exceções que garantem a permanência no cargo e o que dizem as convenções coletivas sobre o assunto.
O que é estabilidade?
A estabilidade é um direito trabalhista que garante ao empregado a continuidade do vínculo empregatício por um certo período. A condição para isso é que haja um motivo que esteja previsto na Lei que rege a categoria, a qual varia bastante entre os setores privado e público (que adota o regime estatutário).
Um bom exemplo de aplicação da estabilidade é a proteção às gestantes expressa na CLT. Quando o direito é concedido à colaboradora, a sua permanência na companhia é garantida por cinco meses, incluindo a licença-maternidade. Logo, ela não pode ser demitida antes desse prazo.
Resumindo, a estabilidade é uma proteção que o Governo Federal, usando como instrumento as leis, concede aos trabalhadores. A empresa que não obedecer as regras está sujeita a penalidades e, ao funcionário, o direito de recorrer à Justiça do Trabalho.
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Existe período de estabilidade após as férias?
Uma vez que o empregado retorne das férias, não há qualquer lei que assegure a estabilidade dele. Apenas em algumas exceções é que o empregado não pode ser desligado logo após retornar das férias. São eles:
Gravidez
Uma vez que a trabalhadora comprove o estado de gestante através de um exame de gravidez solicitado pelo médico, ela fica assegurada não apenas durante os nove meses da gestação, como, cinco meses após o parto.
Se dentro desse período ela tirar férias, também terá essa proteção após retornar do período. No entanto, é preciso ter cuidado com a combinação desse período com o afastamento do auxílio maternidade.
Ele tem duração de quatro meses. Se a trabalhadora optar por tirar férias logo após o término dele, quando voltar dos 30 dias de recesso não estará mais assegurada pelos cinco meses de proteção. Logo, poderá ser demitida.
Acidente de trabalho
Mais um dos casos de estabilidade após as férias é em relação ao acidente de trabalho. Esse tempo de seguridade tem início logo após a finalização do auxílio-doença e dura 12 meses.
Detalhe importante, enquadra-se em acidente de trabalho, qualquer tipo de lesão durante o expediente do trabalhador, bem como no deslocamento da casa dele até o local de trabalho, e também no retorno para a residência.
Outro detalhe importante é que esse tipo de afastamento é feito apenas se o trabalhador tiver que se ausentar por um período maior que 15 dias, e der entrada no auxílio-doença junto ao INSS.
Pré aposentadoria
Caso o benefício esteja previsto nas normas coletivas da categoria, o empregado também tem garantia de estabilidade, que pode variar entre 12 e 24 meses.
Convenção ou acordo coletivo
Qualquer tipo de convenção e acordo coletivo que garanta a estabilidade do trabalhador depois do período de férias também garante esse tipo de proteção a ele.
Membro da CIPA
As leis trabalhistas da CLT também garantem que o trabalhador que atue nas Comissões Internas de Prevenções de Acidentes (CIPA), fique protegido de desligamento desde o registro de sua candidatura, até 12 meses antes do mandato ser finalizado.
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