
O seguro desemprego é um benefício que é concedido pela previdência social somente aos cidadãos que contam com algum tipo de vínculo empregatício e não tenham sido demitidos por justa causa. Ele vai garantir por um certo período o sustento do trabalhador até este se recolocar no mercado de trabalho.
O direito é pago temporariamente com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), por meio da Caixa Econômica Federal.
Pela regra geral, são pagas entre 3 e 5 parcelas mensais com valor mínimo de R$ 1.621. Tudo vai depender da média salarial e do tempo de serviço prestado.
Todavia, o Ministério do Trabalho e Emprego estendeu mais duas parcelas extras para trabalhadores que foram demitidos entre 2025 e 2026 e residem em determinadas cidades mineiras. Estes locais foram atingidos por intensas chuvas e estas pessoas ainda buscam se reestruturar financeiramente
Saiba mais na leitura a seguir.
Quem tem direito ao seguro desemprego?
Estão aptos a receber o seguro-desemprego os trabalhadores com carteira assinada que tenham sido demitidos sem justa causa. Além do motivo da dispensa, o requerente não pode ter outro tipo de renda própria, ser favorecido por outro programa social, nem receber algum benefício previdenciário continuado, como aposentadoria ou pensão.
Em relação ao tempo de trabalho, para solicitar o seguro pela primeira vez, o requerente precisa ter recebido 12 salários nos últimos 18 meses anteriores. Na segunda solicitação, a quantidade de salários cai para 9 em 12 meses. A partir do terceiro, é preciso comprovar carência de 6 salários recebidos nos meses anteriores à dispensa profissional.
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Municípios que vão receber mais duas parcelas extras
O Ministério do Trabalho e Emprego estendeu as duas parcelas adicionais de seguro-desemprego aos trabalhadores dos municípios mineiros de Juiz de Fora e Matias Barbosa, que foram atingidos pelas enchentes em Minas Gerais.
O trabalhador recebe as duas parcelas adicionais depois que recebeu todas as parcelas normais a que tinha direito.
Consulta e pagamento do seguro-desemprego
Para saber se tem direito ao benefício, o trabalhador deve consultar gratuitamente a Central de Atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego pelo telefone 158.
Basta informar o número do CPF ou do PIS ou pela Carteira de Trabalho Digital ou ainda nas unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, do SINE. A consulta também pode ocorrer pelo telefone 0800 726 0207 da Caixa Econômica Federal.
Ao registrar o pedido por meio dos canais oficiais, o sistema cruza informações como CPF, data da demissão, município e a situação de calamidade, automaticamente adicionando as duas parcelas emergenciais ao final do cronograma, caso o trabalhador se enquadre nessa regra.
O pagamento ocorre na mesma conta que foi registrada para o benefício padrão, podendo ser uma conta corrente, uma conta poupança, uma conta digital ou através de saques em locais autorizados.
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