
O Governo Federal oficializou a atualização das tabelas auxiliares da Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições) após a publicação do Decreto nº 12.875/2026. A medida, que altera regras anteriores de 2004, traz novos valores para as alíquotas específicas (ad rem) incidentes sobre o óleo diesel e suas correntes.
Com a nova norma, o coeficiente de redução para o diesel (identificado pelo código 102 na tabela 4.3.11) foi fixado em 0,99987. Este índice terá validade temporária, permanecendo em vigor até o dia 31 de maio de 2026.
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O que muda na prática?
A Receita Federal já parametriza os sistemas do SPED com os novos valores calculados. Para as empresas, a aplicação desse coeficiente sobre as alíquotas-base previstas na Lei nº 10.865/2004 resulta nos seguintes valores para a escrituração:
- PIS/Pasep: R$ 0,01 por m³
- Cofins: R$ 0,05 por m³
Atualização do sistema
A Tabela 4.3.11, que trata de produtos sujeitos a alíquotas por unidade de medida (incidência monofásica), já está disponível para consulta no repositório oficial do SPED.
Contadores e profissionais do setor fiscal devem ficar atentos à atualização para evitar inconsistências no envio das obrigações acessórias durante este período.
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